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Artigo 1
Art. 1o-A. A Câmara de Políticas de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional terá as seguintes atribuições: (Incluído pelo Decreto nº 6.047, de 2007)
I - estabelecer diretrizes para a operacionalização da Política Nacional de Desenvolvimento Regional - PNDR; (Incluído pelo Decreto nº 6.047, de 2007)
II - promover a articulação com as demais políticas setoriais, objetivando a convergência de suas ações para o benefício das áreas definidas como prioridades da PNDR; (Incluído pelo Decreto nº 6.047, de 2007)
III - propor critérios e aprovar as diretrizes para a aplicação dos instrumentos financeiros necessários à PNDR; e (Incluído pelo Decreto nº 6.047, de 2007)
IV - apreciar os Relatórios de Monitoramento dos planos, programas e ações da PNDR. (Incluído pelo Decreto nº 6.047, de 2007)