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Artigo 17
I - desenvolver projetos especiais de fomento para o ensino superior, visando à modernização e a qualificação das instituições de ensino superior e dos hospitais universitários;
II - promover e coordenar a implantação, o acompanhamento e a avaliação dos projetos especiais de fomento para as instituições de ensino superior e para os hospitais universitários;
III - apoiar a execução de programas especiais visando à integração do ensino superior com a sociedade e, particularmente, a interação com a realidade local e regional;
IV - coordenar e acompanhar as atividades relacionadas com o Programa Especial de Tutoria;
V - apoiar e promover projetos especiais relacionados com a graduação; e
VI - coordenar a execução das políticas de financiamento e apoio estudantil.
Conteudo atualizado em 18/05/2021








