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Artigo 27
I - propor e coordenar ações de cooperação técnica com os diversos sistemas de ensino, visando seu efetivo desenvolvimento e zelando pela formação do educando para o exercício da cidadania;
II - propor e apoiar a articulação com organizações governamentais e não-governamentais para fortalecer o desenvolvimento de ações, com vistas à erradicação do analfabetismo e promoção da cidadania;
III - planejar e coordenar ações visando à execução de projetos de erradicação do analfabetismo;
IV - definir e elaborar critérios de efetivação de parcerias com organizações governamentais e não-governamentais, que visem à erradicação do analfabetismo;
V - apoiar a execução de programas de inclusão social e erradicação do analfabetismo, visando a adequação das instituições à realidade local e regional.
Conteudo atualizado em 18/05/2021