MEU VADE MECUM ONLINE

Art. 2º do Decreto nº 4.789/2003




Decretos - 4.789, de 21.7.2003 - 4.789, de 21.7.2003 Publicado no DOU de 22.7.2003 Dá nova redação aos arts. 10 e 53 do Regulamento de Pessoal do Serviço Exterior, aprovado pelo Decreto nº 93.325, de 1º de outubro de 1986.




Artigo 2