- Voltar Navegação
- 4.946, de 31.12.2003
- 4.945, de 30.12.2003
- 4.944, de 30.12.2003
- 4.943, de 30.12.2003
- 4.942, de 30.12.2003
- 4.941, de 29.12.2003
- 4.940, de 29.12.2003
- 4.939, de 29.12.2003
- 4.938, de 29.12.2003
- 4.937, de 29.12.2003
- 4.936, de 23.12.2003
- 4.935, de 23.12.2003
- 4.934, de 23.12.2003
- 4.933, de 23.12.2003
- 4.932, de 23.12.2003
- 4.931, de 23.12.2003
- 4.930, de 23.12.2003
- 4.929, de 23.12.2003
- 4.928, de 23.12.2003
- 4.927, de 23.12.2003
- 4.926, de 22.12.2003
- 4.925, de 19.12.2003
- 4.924, de 19.12.2003
- 4.923, de 18.12.2003
- 4.922, de 18.12.2003
Artigo 11
I - demissão do Oficial de carreira, a pedido ou ex officio, exceto os demitidos por perda de posto e patente ou por deserção, na forma estabelecida no Estatuto dos Militares;
II - licenciamento do SAM dos Oficiais RM2 e RM3 convocados, designados ou mobilizados para o SAM;
III - licenciamento do SAM das Praças, a pedido ou ex officio, exceto as licenciadas ex officio a bem da disciplina;
IV - nomeação dos brasileiros formados pelos OFR da Marinha, como Oficial ou Praça RM2;
V - nomeação de Oficial da RM, na forma estabelecida em legislação ou regulamentação específica da Marinha; e
VI - concessão de reabilitação à Praça licenciada ou excluída do SAM a bem da disciplina, efetuada nos termos das disposições do Estatuto dos Militares e do RLSM.
Parágrafo único. A inclusão na RNR como Oficial RM3 decorrerá do ato de nomeação e inclusão na RM, formalizado nos termos do Estatuto dos Militares.
Inclusão de Praça na Reserva Não Remunerada como Reservista de 1ª Categoria







