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Artigo 22
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Art. 22. O EIS terá a duração de doze meses e será realizado nas fases de prorrogação do tempo de serviço dos militares que tenham concluído o EI, o EAS ou o EST, ou em fases posteriores decorrentes da convocação ou da mobilização do Oficial da RM para o SAM.
Parágrafo único. O EIS destina-se a:
I - atualizar e complementar a instrução e os conhecimentos técnico-profissionais de Oficiais já possuidores do EI, EAS ou do EST; e
II - habilitar os Oficiais RM2, já possuidores do EI, do EAS ou do EST, e convocados ou designados para o SAM como Oficiais temporários à promoção e às prorrogações do tempo de serviço.
Estágio Técnico para Praça - ETP