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Artigo 31
§ 1° O integrante da RM, que for incorporado ou reincluído no SAM, iniciará ou reiniciará a contagem do tempo de efetivo serviço e de antigüidade no posto ou na graduação que possuir, a partir da data de sua incorporação.
§ 2° O militar RM1 em serviço ativo, ao retornar à inatividade, RRm ou reformado, terá os seus proventos recalculados em função do novo cômputo do tempo de serviço e das novas situações alcançadas no período passado como convocado, designado ou mobilizado para o SAM.
§ 3° Os integrantes da RM4 matriculados em OFR contarão, para efeito de aposentadoria, o tempo de serviço prestado como aluno, na base de um dia para cada oito horas de instrução recebida, desde que concluam com aproveitamento a sua formação.
Instruções Gerais sobre a Convocação e a Designação para o Serviço Ativo da Marinha