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Artigo 32
×Conteúdo atualizado em 07/08/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 32. Com o propósito de complementar o presente Regulamento, o Comandante da Marinha:
I - estabelecerá as instruções gerais sobre a convocação, a designação para o SAM e os estágios dos militares RM2; e
II - fixará, anualmente, os números de vagas para realização dos estágios e para as prorrogações do tempo de serviço, de modo a atender às necessidades de pessoal militar não preenchidas pelos militares de carreira.
Parágrafo único. O Diretor-Geral do Pessoal da Marinha estabelecerá as normas para a inscrição, incorporação e realização dos cursos de formação e dos estágios.
Reinclusão no Serviço Ativo da Marinha