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Artigo 39
×Conteúdo atualizado em 07/08/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 39. A promoção dos Guardas-Marinha ao posto de Segundo-Tenente RM2 será efetuada quando os mesmos estiverem convocados, designados ou mobilizados para o SAM, na condição de militares temporários, visando completar os efetivos de Oficiais nas OM.
§ 1° Os Guardas-Marinha RM2 matriculados no EAS e no EST serão promovidos ao posto de Segundo-Tenente, seis meses após a incorporação.
§ 2° A promoção dos Guardas-Marinha ao posto de Segundo-Tenente RM2 ou sua nomeação como Oficial RM2, no SAM, implicará a sua inclusão no CORM.
Promoção de Oficial RM2