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Artigo 42
×Conteúdo atualizado em 07/08/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 42. Em caso de mobilização, os militares da RM poderão ser comissionados temporariamente, em graus hierárquicos superiores aos que efetivamente possuírem, nos termos da legislação específica.
Parágrafo único. Os militares RM2, quando mobilizados para o SAM, poderão ser promovidos ao grau hierárquico superior, desde que satisfaçam às condições exigidas na legislação específica e de acordo com os interesses da Marinha.
Fixação dos Interstícios