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Decretos




Decretos - 4.763, de 24.6.2003 - 4.763, de 24.6.2003 Publicado no DOU de 25.6.2003 Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Comissão de Valores Mobiliários, e dá outras providências.




Artigo 20



Art. 20.  À Superintendência de Proteção e Orientação aos Investidores compete:

        I - atuar em conjunto com outros setores da Comissão de Valores Mobiliários, ou com outras entidades, na realização de projetos educacionais, no âmbito do mercado de valores mobiliários;

        II - analisar reclamações formais apresentadas pelo público em geral sobre o funcionamento administrativo da Comissão de Valores Mobiliários e sobre a atuação de participantes do mercado; e

        II - analisar reclamações formais apresentadas pelo público em geral sobre a atuação de participantes do mercado; e (Redação dada pelo Decreto nº 5.946, de 2006)

        III - administrar serviço de atendimento ao público para fornecimento de informações prestadas à Comissão de Valores Mobiliários, por integrantes do mercado de valores mobiliários.

       
Conteudo atualizado em 30/05/2021