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Artigo 6
×Conteúdo atualizado em 19/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 6o O Conselho de Administração Superior, cuja presidência caberá ao Ministro de Estado das Relações Exteriores, será composto pelos seguintes membros:
I - do Ministério das Relações Exteriores:
a) Secretário-Geral das Relações Exteriores;
b) Subsecretário-Geral de Assuntos Políticos;
c) Subsecretário-Geral da América do Sul;
d) Subsecretário-Geral de Assuntos Econômicos e Tecnológicos;
e) Subsecretário-Geral do Serviço Exterior; e
f) Chefe do Gabinete do Ministro;
II - Presidente da FUNAG.
Conteudo atualizado em 19/05/2021








