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Artigo 7
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Art. 7º À Procuradoria Federal, na qualidade de órgão executor da Procuradoria-Geral Federal, compete:
I - representar judicial e extrajudicialmente o JBRJ;
II - exercer atividades de consultoria e assessoramento jurídicos aos órgãos do JBRJ, aplicando-se, no que couber, o disposto no art. 11 da Lei Complementar no 73, de 10 de fevereiro de 1993; e
III - apurar a liquidez e certeza dos créditos de qualquer natureza, inerentes às atividades do JBRJ, inscrevendo-os em dívida ativa, para fins de cobrança amigável ou judicial.
Conteudo atualizado em 21/05/2021