MEU VADE MECUM ONLINE

Art. 8º do Decreto nº 4.753/2003




Decretos - 4.753, de 20.6.2003 - 4.753, de 20.6.2003 Publicado no DOU de 23.6.2003 Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de Janeiro - JBRJ, e dá outras providências.




Artigo 8



Art. 8º  À Diretoria de Administração e Finanças compete:

        I - orientar, coordenar e supervisionar a execução das atividades relacionadas com os Sistemas Federais de Planejamento e de Orçamento, de Administração Financeira, de Contabilidade, de Organização e Modernização Administrativa, de Administração dos Recursos de Informação e Informática, de Recursos Humanos e de Serviços Gerais;

        II - orientar, coordenar e supervisionar a execução dos serviços de manutenção geral e de conservação e restauração patrimonial;

        III - assessorar o Presidente, os Diretores e demais dirigentes em atividades de planejamento e avaliação institucional e na programação orçamentária, no que diz respeito à sua consolidação, execução, acompanhamento, avaliação e orientação técnico-normativa;

        IV -  elaborar estudos para subsidiar a decisão do Presidente do JBRJ quanto à distribuição interna dos recursos orçamentários;

        V - coordenar a elaboração do plano plurianual do JBRJ e consolidar seu plano de trabalho anual acompanhando sua execução, bem como do Relatório Anual de Atividades do JBRJ e do processo de prestação de contas anual;

        VI - desenvolver ações que visem à captação de recursos orçamentários ordinários e suplementares; e

        VII - coordenar e supervisionar os procedimentos para a elaboração e o acompanhamento de convênios e parcerias de cooperação institucional.

Seção III

Dos Órgãos Específicos Singulares

       
Conteudo atualizado em 21/05/2021