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Artigo 8
I - orientar, coordenar e supervisionar a execução das atividades relacionadas com os Sistemas Federais de Planejamento e de Orçamento, de Administração Financeira, de Contabilidade, de Organização e Modernização Administrativa, de Administração dos Recursos de Informação e Informática, de Recursos Humanos e de Serviços Gerais;
II - orientar, coordenar e supervisionar a execução dos serviços de manutenção geral e de conservação e restauração patrimonial;
III - assessorar o Presidente, os Diretores e demais dirigentes em atividades de planejamento e avaliação institucional e na programação orçamentária, no que diz respeito à sua consolidação, execução, acompanhamento, avaliação e orientação técnico-normativa;
IV - elaborar estudos para subsidiar a decisão do Presidente do JBRJ quanto à distribuição interna dos recursos orçamentários;
V - coordenar a elaboração do plano plurianual do JBRJ e consolidar seu plano de trabalho anual acompanhando sua execução, bem como do Relatório Anual de Atividades do JBRJ e do processo de prestação de contas anual;
VI - desenvolver ações que visem à captação de recursos orçamentários ordinários e suplementares; e
VII - coordenar e supervisionar os procedimentos para a elaboração e o acompanhamento de convênios e parcerias de cooperação institucional.
Seção III
Dos Órgãos Específicos Singulares
Conteudo atualizado em 21/05/2021








