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Art. 2º do Decreto nº 4.747/2003




Decretos - 4.747, de 16.6.2003 - 4.747, de 16.6.2003 Publicado no DOU de 17.6.2003 Fixa o valor absoluto do limite global das deduções do imposto sobre a renda devido, relativas a doações e a patrocínios em favor de projetos culturais e a incentivos à atividade audiovisual.




Artigo 2