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Artigo 12
×Conteúdo atualizado em 03/06/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 12. À Diretoria de Cooperação e Desenvolvimento compete promover a cooperação técnica do IPEA com instituições congêneres, governamentais e não governamentais, acompanhar os acordos de cooperação técnica, promover a capacitação técnica e institucional para o planejamento e avaliação, e executar as atividades de desenvolvimento e disseminção de informações e conhecimentos gerados.
CAPÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES
Seção I
Do Presidente
Conteudo atualizado em 03/06/2021