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Decretos




Decretos - 4.744, de 16.6.2003 - 4.744, de 16.6.2003 Publicado no DOU de 17.6.2003 Dispõe sobre a composição e funcionamento do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social - CDES, e dá outras providências.




Artigo 3



Art. 3o  Os membros referidos no inciso IV do art. 2o deste Decreto perderão o mandato no caso de:

        I - ausência imotivada em três reuniões consecutivas do Conselho; e

        II - prática de ato incompatível com a função de Conselheiro, por decisão da maioria dos membros do CDES.

        Parágrafo único. No caso de perda do mandato, será designado novo Conselheiro para a titularidade da função.

       
Conteudo atualizado em 25/05/2021