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Art. 9º do Decreto nº 4.744/2003




Decretos - 4.744, de 16.6.2003 - 4.744, de 16.6.2003 Publicado no DOU de 17.6.2003 Dispõe sobre a composição e funcionamento do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social - CDES, e dá outras providências.




Artigo 9



Art. 9o  O Conselheiro que quiser usar da palavra nas reuniões do CDES deverá inscrever-se, no decorrer das sessões, perante o Secretário-Executivo do Conselho, de acordo com a ordem da pauta.

        Parágrafo único. Após a manifestação de todos os inscritos, ao Conselheiro poderá ser concedida novamente a palavra, por uma só vez, para réplica ou esclarecimento.

       
Conteudo atualizado em 25/05/2021