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Decretos - 4.741, de 13.6.2003 - 4.741, de 13.6.2003 Publicado no DOU de 16.6.2003 Dispõe sobre o remanejamento de Funções Comissionadas Técnicas - FCT para o Ministério da Educação.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 4.741, DE 13 DE JUNHO DE 2003.

Revogado pelo Decreto nº 6.847, de 2009

Texto para impressão

Dispõe sobre o remanejamento de Funções Comissionadas Técnicas - FCT para o Ministério da Educação.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 58 da Medida Provisória no 2.229-43, de 6 de setembro de 2001, e no art. 3º do Decreto no 3.642, de 25 de outubro de 2000,

        DECRETA:

        Art. 1º  Ficam remanejadas, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o Ministério da Educação, para atender à Secretaria do Programa Nacional de Bolsa Escola, vinte Funções Comissionadas Técnicas - FCT, correspondentes aos níveis e escalonamento contidos no Anexo a este Decreto.

        Parágrafo único.  O quantitativo de FCT referido no caput destina-se exclusivamente a ocupantes de cargos efetivos, constantes do Anexo V da Lei no 9.367, de 16 de dezembro de 1996, que não tenham sido estruturados em carreiras ou abrangidos pelo art. 1º da Medida Provisória no 2.229-43, de 6 de setembro de 2001.

        Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de junho de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Cristovam Ricardo Cavalcanti Buarque
Guido Mantega

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 16.6.2003

ANEXO

FUNÇÕES COMISSIONADAS TÉCNICAS DA SECRETARIA DO PROGRAMA NACIONAL DE BOLSA ESCOLA

FUNÇÃO COMISSIONADA TÉCNICA

TOTAL

FCT – 2

2

FCT – 4

1

FCT – 5

3

FCT – 6

8

FCT – 7

4

FCT – 11

2

TOTAL

20


Conteudo atualizado em 12/03/2022