MEU VADE MECUM ONLINE

Decretos




Decretos - 4.740, de 13.6.2003 - 4.740, de 13.6.2003 Publicado no DOU de 16.6.2003 Aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, e dá outras providências.




Artigo 12



Art. 12.  Ao Conselho Diretor compete:

        I - estabelecer as políticas reitoras da atuação da Fundação IBGE, dando publicidade de seus atos e deliberações;

        II - submeter ao Conselho Técnico as propostas do programa de trabalho anual e plurianual e de orçamentos-programa;

        III - avaliar periodicamente o desempenho dos diferentes órgãos da Fundação IBGE, estabelecendo metas e recomendações de atuação, a partir das deliberações adotadas;

        IV - coordenar a atuação dos órgãos da Fundação IBGE, garantindo sua integração e a adequada repartição dos meios necessários, determinando a adoção de medidas corretivas pertinentes;

        V - estabelecer a política de recursos humanos, observadas as diretrizes fixadas pelas autoridades competentes;

        VI - estabelecer a distribuição dos cargos em comissão de Gerente e das funções gratificadas que serão alocados às Coordenações e Unidades Estaduais, mantidos os quantitativos fixados no Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Fundação IBGE, bem como definir suas competências;

        VII - elaborar o relatório anual de atividades e a execução orçamentária, com o objetivo de estabelecer ações gerenciais;

        VIII - elaborar e submeter ao Conselho Curador os balancetes periódicos, o balanço e a prestação anual de contas e as propostas de aquisição, cessão, oneração e alienação de bens imóveis ou de aceitação de doações com encargos;

        IX - pronunciar-se sobre a celebração de convênios e outros ajustes similares;

        X - encaminhar ao Conselho Técnico propostas para revisão dos planos de trabalho anuais e plurianuais da Fundação IBGE;

        XI - pronunciar-se sobre propostas de modificações do estatuto da Fundação IBGE; e

        XII - elaborar a proposta do regimento interno da Fundação IBGE e suas alterações.

       
Conteudo atualizado em 19/01/2022