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Decretos




Decretos - 4.740, de 13.6.2003 - 4.740, de 13.6.2003 Publicado no DOU de 16.6.2003 Aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, e dá outras providências.




Artigo 11



Art. 11.  O Conselho Curador será composto pelo Presidente da Fundação IBGE, que o presidirá, e por cinco membros de reconhecida competência em assuntos contábeis e financeiros designados pelo Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, a saber:

        I - um representante do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;

        II - um representante da Secretaria do Tesouro Nacional indicado pelo titular do Ministério da Fazenda;

        III - um representante do Banco Central do Brasil indicado pelo titular do órgão; e

        IV - dois representantes do quadro de pessoal permanente da Fundação IBGE, escolhidos de lista composta dos seis nomes mais votados, em pleito de âmbito nacional, vedada a eleição de servidores que exerçam cargos em comissão.

        § 1º  É vedada a participação do Presidente do Conselho Curador durante a discussão e votação dos balancetes, balanços e prestação anual de contas, que serão apreciados sob a presidência de um membro eleito ad hoc no decorrer da sessão em que a matéria venha a ser examinada.

        § 2º  Os membros do Conselho Curador terão mandato de dois anos, admitida a sua recondução, exceto para os representantes previstos no inciso IV, para os quais será admitida uma recondução.

        § 3º  Os membros do Conselho Curador tomarão posse perante o Presidente da Fundação IBGE e terão suplentes designados juntamente com os titulares, substituindo-os em suas faltas e impedimentos.

        § 4º  O Conselho Curador reunir-se-á ordinariamente, quatro vezes por ano, e extraordinariamente, por convocação do seu Presidente ou da maioria de seus membros.

        § 5º  As deliberações do Conselho Curador serão tomadas por maioria simples de votos, presentes no mínimo quatro membros, cabendo ao seu Presidente o voto de qualidade.

       
Conteudo atualizado em 19/01/2022