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Artigo 20
×Conteúdo atualizado em 19/01/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 20. À Diretoria de Informática compete:
I - planejar, organizar, coordenar e supervisionar as atividades de processamento de dados e de informações científicas e administrativas, apoiando, promovendo e desenvolvendo os processos de informatização da Fundação IBGE;
II - administrar o parque central de equipamentos e a infra-estrutura básica de informática;
III - administrar e zelar pela preservação e garantia da integridade das informações contidas na base de dados da Fundação IBGE, proporcionando apoio técnico para o acesso a essas informações; e
IV - promover a prospecção de novas tecnologias, difundi-las e assessorar os demais órgãos da Fundação IBGE em sua utilização.