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Artigo 21
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Art. 21. Ao Centro de Documentação e Disseminação de Informações compete:
I - planejar, organizar, coordenar, supervisionar e executar as atividades de documentação e de disseminação do acervo de informações;
II - desenvolver produtos e serviços de informação adequados aos vários segmentos de usuários e promover sua divulgação e comercialização;
III - divulgar a imagem e preservar a memória institucional; e
IV - zelar pelos direitos intelectuais da Fundação IBGE quanto a seus produtos.







