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Artigo 26
×Conteúdo atualizado em 19/01/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 26. O patrimônio da Fundação IBGE é constituído pelos bens e direitos que tenham por objeto:
I - bens móveis e imóveis de sua propriedade e respectivos direitos e ações;
II - saldos econômicos registrados em balanço anual;
III - bens móveis e imóveis adquiridos ou que vierem a ser adquiridos; e
IV - outros bens e recursos que lhe vierem a ser destinados, por entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras.