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Artigo 30
×Conteúdo atualizado em 12/06/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 30. As Forças Armadas, constituídas pelos Comandos da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, são subordinadas ao Ministro de Estado e terão suas estruturas e organizações definidas em regulamentos específicos.
Seção VII
Do Órgão Colegiado
Conteudo atualizado em 12/06/2021