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Decretos




Decretos - 4.735, de 11.6.2003 - 4.735, de 11.6.2003 Publicado no DOU de 12.6.2003 Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, das Funções Gratificadas - FG, das Gratificações de Exercício em Cargo de Confiança, das Gratificações de Representação




Artigo 29



Art. 29.  À Secretaria de Controle Interno, órgão setorial do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, com atuação nas Forças Armadas, por meio dos órgãos de controle interno das respectivas Forças, e nos demais órgãos e entidades do Ministério, compete:

        I - exercer o acompanhamento, controle, fiscalização e avaliação da gestão contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, inclusive quanto à economicidade, eficiência e eficácia de seus resultados;

        II - realizar auditorias sobre a gestão de recursos públicos federais sob responsabilidade de órgãos e entidades públicos e privados, assim como sobre acordos e contratos firmados com organismos internacionais;

        III - exercer, no âmbito do Ministério, o controle das operações de crédito, avais, garantias, direitos e haveres da União;

        IV - exercer a supervisão e coordenação das atividades das Unidades de Controle Interno dos Comandos Militares e dos órgãos e entidades supervisionados do Ministério;

        V - promover a articulação com o órgão central do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, visando à compatibilização das orientações e da execução de atividades afins;

        VI - apurar, no exercício de suas funções, os atos ou fatos inquinados de ilegais ou irregulares, praticados na utilização de recursos públicos federais e, quando for o caso, comunicar às autoridades competentes para as providências cabíveis;

        VII - verificar a exatidão e a suficiência dos dados relativos à admissão e ao desligamento de pessoal, a qualquer título, à passagem para a reserva remunerada e à concessão de aposentadorias e pensões no âmbito do Ministério;

        VIII - fiscalizar e avaliar o cumprimento das metas estabelecidas no plano plurianual e nos orçamentos da União, bem assim quanto ao nível da execução dos programas de governo e à qualidade do gerenciamento, no âmbito de sua atuação;

        IX - prestar orientação, no âmbito do Ministério, aos gestores de recursos públicos na execução orçamentária, financeira e patrimonial;

        X - apoiar a supervisão ministerial e o controle externo no exercício de sua missão institucional;

        XI - apoiar o órgão central do Sistema de Controle Interno com informações do Ministério, para compor a Prestação de Contas Anual do Presidente da República; e

        XII - realizar outras atividades determinadas pelo Ministro de Estado ou que sejam aderentes às finalidades do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal fixadas em lei.

Seção VI
Das Forças Armadas

       
Conteudo atualizado em 12/06/2021