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Art. 28 do Decreto nº 4.735/2003




Decretos - 4.735, de 11.6.2003 - 4.735, de 11.6.2003 Publicado no DOU de 12.6.2003 Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, das Funções Gratificadas - FG, das Gratificações de Exercício em Cargo de Confiança, das Gratificações de Representação




Artigo 28



Art. 28.  Aos órgãos de estudo, de assistência e de apoio compete desenvolver estudos e avaliações nas respectivas áreas de atuação, prestar assistência, de acordo com suas atribuições, e realizar atividades especializadas de apoio.

        § 1º  À Escola Superior de Guerra, criada pela Lei nº 785, de 20 de agosto de 1949, integrante da estrutura da Secretaria de Estudos e de Cooperação, cabe exercer as competências estabelecidas no Anexo ao Decreto nº 4.291, de 27 de junho de 2002.

        § 2º  Ao Hospital das Forças Armadas, integrante da estrutura da Secretaria de Organização Institucional, cabe exercer as competências estabelecidas no Decreto nº 69.859, de 29 de dezembro de 1971.

        § 3º  Ao Centro de Catalogação das Forças Armadas, integrante da estrutura da Secretaria de Logística e Mobilização, cabe:

        I - exercer as atividades de Órgão Executivo Central do Sistema Militar de Catalogação - SISMICAT;

        II - exercer as funções de representante das Forças Armadas para assuntos de catalogação e codificação de material, perante a Organização do Tratado do Atlântico Norte;

        III - propor normas, instruções e publicações técnicas atinentes às atividades de catalogação estabelecidas no SISMICAT;

        IV - propor ações de fomento à atividade de catalogação em âmbito nacional;

        V - identificar os itens de uso comum nas Forças Armadas, suscetíveis de padronização;

        VI - elaborar e conduzir o programa de cursos e treinamento de pessoal dos órgãos componentes do SISMICAT; e

        VII - manter o banco de dados e a rede de transmissão de dados do SISMICAT.

        § 4º  À Representação Brasileira na Junta Interamericana de Defesa, integrante da estrutura da Secretaria de Política, Estratégia e Assuntos Internacionais, cabe exercer as competências estabelecidas no Decreto nº 94.720, de 3 de agosto de 1987.

Seção V
Do Órgão Setorial

       
Conteudo atualizado em 12/06/2021