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Decretos




Decretos - 4.735, de 11.6.2003 - 4.735, de 11.6.2003 Publicado no DOU de 12.6.2003 Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, das Funções Gratificadas - FG, das Gratificações de Exercício em Cargo de Confiança, das Gratificações de Representação




Artigo 36



Art. 36.  O provimento dos cargos do Ministério observará as seguintes diretrizes:

        I - o de Chefe do Estado-Maior de Defesa será ocupado por Oficial-General da ativa, do último posto, em sistema de rodízio entre as Forças Armadas;

        II - os de Secretários (Grupo 0001-A) serão ocupados por Oficiais-Generais da ativa, do último posto;

        III - o de Comandante da Escola Superior de Guerra e o de Vice-Chefe do Estado-Maior de Defesa serão ocupados por Oficiais-Generais da ativa, do penúltimo posto, em sistema de rodízio entre as Forças Armadas;

        IV - os de Subchefes do Estado-Maior de Defesa serão ocupados por Oficiais-Generais da ativa, do penúltimo ou do primeiro posto, em sistema de rodízio entre as Forças Armadas;

        V - os de Diretores de Departamento (Grupo 0001-A) serão ocupados por Oficiais-Generais da ativa, do penúltimo ou do primeiro posto; e

        VI - os de Subcomandante da Escola Superior de Guerra, de Chefe da Delegação Brasileira na Junta Interamericana de Defesa e de Diretor do Hospital das Forças Armadas serão ocupados por Oficiais-Generais da ativa do primeiro posto, em sistema de rodízio entre as Forças Armadas.

        Parágrafo único.  O cargo de Diretor do Departamento de Saúde e Assistência Social, da Secretaria de Organização Institucional, será ocupado por Oficial-General da ativa, preferencialmente, do penúltimo posto e médico.

       
Conteudo atualizado em 12/06/2021