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Decretos




Decretos - 4.734, de 11.6.2003 - 4.734, de 11.6.2003 Publicado no DOU de 12.6.2003 Delega competência para a prática de atos de provimento no âmbito da Administração Pública Federal, e dá outras providências.




Artigo 2



Art. 2o  Fica delegada competência aos Ministros de Estado para, observadas as disposições legais e regulamentares, praticar os atos de provimento:

        I - das Funções Gratificadas - FG de que trata o art. 26 da Lei no 8.216, de 13 de agosto de 1991;

        II - das Gratificações de Representação de que trata o art. 20 da Lei no 8.216, de 1991; e

        III - de cargos efetivos dos respectivos Quadros de Pessoal, em decorrência de habilitação em concurso público, salvo os casos previstos em lei.

       
Conteudo atualizado em 11/08/2022