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Decretos




Decretos - 4.728, de 9.6.2003 - 4.728, de 9.6.2003 Publicado no DOU de 10.6.2003 Aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico- CNPq, e dá outras providências.




Artigo 7



Art. 7º  Compete à Diretoria-Executiva:

        I - conceber, propor e implementar programas de desenvolvimento científico e tecnológico de relevância econômica, social e estratégica para o País, nas respectivas áreas de conhecimento, em consonância com as políticas de ciência e tecnologia;

        II - coordenar e supervisionar os programas de desenvolvimento científico e tecnológico e de formação de recursos humanos respectivos, bem como editar os atos implementadores;

        III - coordenar as atividades interdisciplinares do CNPq;

        IV - planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a execução das atividades das respectivas unidades;

        V - submeter ao Conselho Deliberativo do CNPq, em consonância com as políticas de ciência e tecnologia:

        a) a orientação geral das atividades do CNPq;

        b) as propostas orçamentárias do CNPq, as solicitações de créditos suplementares e de outros recursos;

        c) as propostas de alteração do Estatuto e do regimento interno do CNPq, bem como de sua estrutura básica;

        d) os valores das bolsas de pesquisa e de formação; e

        e) o relatório anual das atividades do CNPq e a respectiva execução orçamentária;

        VI - aprovar os atos pertinentes ao funcionamento do CNPq;

        VII - regulamentar e autorizar operações financeiras e a movimentação de recursos, nos termos da legislação em vigor e em conformidade com o regimento interno do CNPq;

        VIII - estabelecer e executar a política de pessoal do CNPq, em consonância com a legislação em vigor; e

        IX - autorizar a contratação de consultores ou organizar comissões técnicas para a realização de estudos e elaboração de pareceres, de acordo com necessidades específicas, em consonância com a legislação em vigor.

Seção II

Dos Órgãos de Assistência Direta e Imediata ao Presidente

       
Conteudo atualizado em 19/05/2021