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Decretos




Decretos - 4.727, de 9.6.2003 - 4.727, de 9.6.2003 Publicado no DOU de 10.6.2003 Aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Fundação Nacional de Saúde-FUNASA, e dá outras providências.




Artigo 10



Art. 10.  Ao Departamento de Planejamento e Desenvolvimento Institucional, órgão seccional integrante dos Sistemas de Organização e Modernização Administrativa - SOMAD, de Planejamento e de Orçamento Federal, de Administração dos Recursos de Informação e Informática - SISP, compete coordenar, planejar e supervisionar a execução das atividades relativas a:

        I - elaboração, acompanhamento e avaliação do Planejamento Estratégico, dos Planos Anuais de Trabalho e do Plano          Plurianual;

        II - elaboração de propostas subsidiárias ao Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias;

        III - sistematização do processo de planejamento e avaliação das atividades institucionais, com base em indicadores de desempenho organizacional, bem como a elaboração do relatório anual das atividades;

        IV - desenvolvimento institucional, organização, qualidade, normatização e racionalização de instrumentos, métodos e procedimentos de trabalho;

        V - utilização, manutenção e modernização dos recursos de informação e informática;

        VI - definição de padrões, diretrizes, normas e procedimentos para transferência de informações e contratação de bens e serviços de informática no âmbito da FUNASA; e

        VII - celebração e acompanhamento dos convênios firmados pela FUNASA e análise da prestação de contas dos recursos transferidos.

Seção III

Dos Órgãos Específicos Singulares

       
Conteudo atualizado em 25/11/2021