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Artigo 9
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Art. 9º Ao Departamento de Administração, órgão seccional integrante dos Sistemas de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC, de Serviços Gerais - SISG, de Planejamento e de Orçamento Federal, de Contabilidade Federal e de Administração Financeira Federal, compete planejar, coordenar e supervisionar a execução das atividades relativas a:
I - patrimônio, compras e contratações;
II - aquisição, armazenagem e distribuição de insumos estratégicos;
III - descentralização de créditos e transferência de recursos para as unidades descentralizadas; e
IV - elaboração da proposta orçamentária da FUNASA, em conjunto com o Departamento de Planejamento e Desenvolvimento Institucional.
Conteudo atualizado em 25/11/2021