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Artigo 18
I - coordenar o estudo, a análise, a identificação e a viabilização de fontes de financiamentos para o setor de transportes;
II - coordenar e acompanhar, junto aos órgãos federais, o exame e aprovação dos pedidos de financiamentos nacionais e internacionais;
III - supervisionar a execução dos contratos de financiamentos e dos projetos financiados;
IV - identificar, junto aos Estados, Municípios e Distrito Federal, formas de parceria que viabilizem o financiamento de projetos de interesse do Ministério;
V - supervisionar as entidades vinculadas ao Ministério, nos processos de contratação e execução das operações de créditos nacionais e internacionais;
VI - assistir ao Secretário de Fomento para Ações de Transportes no trato de assuntos que envolvam o FNIT e as aplicações de recursos nos programas de investimento no setor;
VII - analisar e acompanhar os projetos a serem desenvolvidos com as aplicações dos recursos do FNIT;
VIII - avaliar e aprovar propostas de convênios com despesas dos recursos do FNIT; e
IX - gerir orçamentária e financeiramente os recursos no âmbito do FNIT.
CAPÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES
Seção I
Do Secretário-Executivo
Conteudo atualizado em 07/06/2021