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Artigo 24
×Conteúdo atualizado em 23/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 24. Ao Departamento de Modernização da Administração da Justiça compete:
I - coordenar e desenvolver as atividades concernentes à relação do Ministério com o Poder Judiciário, especialmente no acompanhamento de projetos de interesse do Ministério relacionados com a modernização da administração da Justiça brasileira; e
II - assistir ao Ministro de Estado na supervisão e coordenação das atividades de fomento à modernização da administração da Justiça.
Conteudo atualizado em 23/05/2021