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Decretos




Decretos - 4.718, de 4.6.2003 - 4.718, de 4.6.2003 Publicado no DOU de 5.6.2003 Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Agência Espacial Brasileira-AEB, e dá outras providências.




Artigo 15



Art. 15.  Ao Presidente da AEB incumbe:

        I - cumprir e fazer cumprir as normas que regem a AEB;

        II - gerir a AEB, em conformidade com a legislação vigente, definir a sua política de atuação, seus objetivos e metas a serem alcançados e coordenar as ações para sua consecução;

        III - representar a AEB em juízo e junto a terceiros, em suas relações institucionais;

        IV - submeter ao Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia relatórios referentes à atuação da AEB;

        V - expedir instruções para a execução das leis, dos decretos e dos regulamentos, pertinentes à área espacial;

        VI - prover cargos e nomear os ocupantes dos cargos em comissão e funções gratificadas da AEB, ressalvados os privativos do Presidente da República;

        VII - manter intercâmbio com entidades governamentais e privadas, nacionais, estrangeiras e internacionais sobre matérias de competência da AEB;

        VIII - presidir as reuniões do Conselho Superior e convocá-las, de acordo com as normas específicas;

        IX - decidir ad referendum do Conselho Superior, quando se tratar de matéria inadiável e não houver tempo hábil para a realização de reunião, devendo submeter a decisão à homologação na primeira reunião subseqüente ao ato; e

        X - praticar os atos pertinentes às atribuições que lhe forem cometidas pelo Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia.

       
Conteudo atualizado em 05/06/2021