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Artigo 1
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Art. 1º O Trigésimo Quinto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica no 35, entre os Governos da República Federativa do Brasil, da República da Argentina, da República do Paraguai, da República Oriental do Uruguai e da República do Chile, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.
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