Art.
9º Ao Comitê de Decisão Intermediária e aos Comitês de Decisão Regional compete: I - aprovar procedimentos, atos normativos e operacionais;
II - encaminhar ao Conselho Diretor, para deliberação, procedimentos, atos administrativos e operacionais que ultrapassem suas alçadas de decisão;
III - propor e fundamentar, para apreciação do Conselho Diretor, normas gerais que tratem de alterações e simplificações de procedimentos operacionais, normas e regulamentos, com vistas ao aprimoramento e agilização do processo de tomada de decisão; e
IV - apreciar outros assuntos que lhes forem submetidos pelo Conselho Diretor.
Parágrafo único. O regimento interno do Conselho Diretor, a ser aprovado pelo próprio Conselho, disporá sobre sua organização e funcionamento, bem como do Comitê de Decisão Intermediária e dos Comitês de Decisão Regional.
Seção II Dos Órgãos de Assistência Direta e Imediata ao Presidente
Conteudo atualizado em 09/06/2021