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Decretos




Decretos - 4.693, de 8.5.2003 - 4.693, de 8.5.2003 Publicado no DOU de 9.5.2003 Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão, das Gratificações de Exercício em Cargo de Confiança e das Gratificações de Representação da Agência Brasileira de Inteligência-ABIN do Gabinete de Segurança Institucional d




Artigo 14



Art. 14.  Ao Diretor-Geral incumbe:

        I - assistir ao Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República nos assuntos de competência da ABIN;

        II - coordenar as atividades de inteligência no âmbito do Sistema Brasileiro de Inteligência;

        III - elaborar e editar o regimento interno da ABIN, submetendo-o à aprovação do Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional;

        IV - planejar, dirigir, orientar, supervisionar, avaliar e controlar a execução dos projetos e atividades da ABIN;

        V - supervisionar e coordenar a integração e articulação das unidades da ABIN;

        VI - baixar atos normativos sobre a organização e o funcionamento da ABIN e aprovar manuais de normas, procedimentos e rotinas;

        VII - propor a criação ou a extinção de unidades e postos;

        VIII - criar ou extinguir escritórios, onde se fizer necessário, observado os quantitativos fixados na Estrutura Regimental da ABIN;

        IX - praticar atos administrativos que lhe forem atribuídos pela legislação e os que lhe forem delegados;

        X - dar posse aos titulares de cargos efetivos e em comissão, conceder aposentadorias e pensões, decidir sobre pedidos de reversão ao serviço público, promover o enquadramento e reposicionamento de servidores e decidir sobre movimentação dos servidores da ABIN;

        XI - firmar contratos e celebrar convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres, incluindo seus termos aditivos, bem assim ordenar despesas; e

        XII - realizar outras atividades determinadas pelo Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.

Seção II

Dos demais Dirigentes

       
Conteudo atualizado em 11/06/2021