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Artigo 2
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Art. 2º Em decorrência do disposto no art. 1º, ficam remanejados, na forma do Anexo III a este Decreto, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, Funções Gratificadas - FG e Gratificações de Representação - GR:
I - da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para a ABIN, vinte e dois DAS 101.2; um DAS 102.5; sete DAS 102.3; e três DAS 102.1; e
II - da ABIN para a Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, um DAS 101.4; sete DAS 101.3; três DAS 101.1; trinta e três DAS 102.2; vinte FG-1; quarenta e duas FG-2; e quatorze FG-3; dez GR-V; quatro GR-IV; treze GR-II; e dezessete GR-I.
Conteudo atualizado em 11/06/2021