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Artigo 14
I - assistir à Diretoria Colegiada, à Coordenação-Geral de Recuperação dos Créditos Previdenciários, à Coordenação-Geral de Controladoria, à Coordenação-Geral de Tecnologia e Informação, à Corregedoria-Geral e ao Gabinete no apoio logístico necessário ao seu funcionamento;
II - apoiar a realização das reuniões da Diretoria Colegiada;
III - coordenar e acompanhar as atividades de protocolo e arquivo dos órgãos assistidos;
IV - instruir processos administrativos para aquisição de materiais e serviços, provendo e controlando a sua utilização; e
V - executar as atividades de serviços gerais, de recursos humanos e de orçamento e finanças necessárias ao funcionamento da Diretoria Colegiada, dos órgãos de assistência direta, dos órgãos seccionais e dos órgãos específicos, consoante deliberação da Diretoria Colegiada.
Seção IV
Dos Órgãos Seccionais
Conteudo atualizado em 06/09/2021