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Artigo 13
×Conteúdo atualizado em 06/09/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 13. À Coordenação-Geral de Tecnologia e Informação compete:
I - coordenar a execução do Plano de Implementação do Plano Diretor de Tecnologia da Informação - PDTI e garantir que seja ele efetivamente implementado;
II - promover revisões periódicas no PDTI, especialmente quando houver mudanças no Negócio da Previdência Social;
III - coordenar o processo de Planejamento de Tecnologia e Informação entre o INSS, o Ministério da Previdência Social e a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social -DATAPREV; e
IV - exercer as funções que lhe forem atribuídas pela Diretoria Colegiada.
Conteudo atualizado em 06/09/2021