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Artigo 12
I - assistir à Diretoria Colegiada:
a) na elaboração de planos e programas globais que constituem o Plano Anual de Ação do INSS, bem como em projetos voltados para a sua modernização administrativa;
b) na proposição ao Ministério da Previdência Social, da política de disseminação de informações institucionais; e
c) nas atividades preparatórias e de secretaria em reuniões instaladas;
II - propor à Diretoria Colegiada:
a) diretrizes para o processo de planejamento, orçamento e gestão por resultados, no âmbito do INSS;
b) padrões, sistemas e métodos de avaliação e acompanhamento da qualidade e produtividade;
c) ações voltadas para a modernização administrativa institucional;
d) critérios para localização, alteração e instalação das Agências da Previdência Social, fixas e móveis, das Gerências-Executivas, das Superintendências, Auditorias Regionais e Corregedorias Regionais;
e) programas de orientação aos usuários dos serviços da Previdência Social; e
f) critérios para fins de aferição de desempenho institucional das Gerências-Executivas e das Agências;
III - acompanhar os resultados obtidos com a aplicação dos padrões, sistemas e métodos de avaliação de produtividade e qualidade e recomendar ações de melhorias e capacitação de recursos humanos;
IV - disseminar práticas mais eficazes de planejamento organizacional;
V - consolidar as diretrizes, planos e programas aprovados pela Diretoria Colegiada;
VI - articular-se com a Ouvidoria-Geral da Previdência Social do Ministério da Previdência Social na análise e avaliação dos serviços previdenciários, subsidiando-a nas suas competências;
VII - subsidiar a Auditoria-Geral na supervisão e realização de auditorias;
VIII - propor à Coordenação-Geral de Tecnologia e Informação planos, programas e metas de inovação tecnológica em processos e sistemas de informação e de controle de resultados;
IX - coordenar e supervisionar as atividades de planejamento, acompanhamento dos resultados e disseminação de informações institucionais nas Gerências-Executivas;
X - produzir e disseminar as informações institucionais;
XI - promover o intercâmbio com entidades públicas e privadas, em decorrência de programas e projetos, visando a disseminação de informações institucionais; e
XII - exercer as funções que lhe forem atribuídas pela Diretoria Colegiada.
Conteudo atualizado em 06/09/2021