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Artigo 8
×Conteúdo atualizado em 27/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 8o Ao Grupo Executivo de Consolidação de Atos Normativos compete:
I - promover, junto aos órgãos do Poder Executivo, os trabalhos de consolidação dos atos normativos;
II - proceder ao levantamento dos atos normativos pertencentes ao Ministério da Justiça e das entidades a ele vinculadas, com vistas a consolidar os textos legais;
III - proceder, residualmente, ao levantamento das matérias legais não incluídas na esfera específica dos demais Ministérios e dos órgãos da estrutura da Presidência da República; e
IV - propor o encaminhamento de projeto de lei específico e independente do projeto de consolidação, uma vez constatada a necessidade de alteração de mérito na legislação vigente.
Seção II
Dos Órgãos Específicos Singulares
Conteudo atualizado em 27/05/2021