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Artigo 10
×Conteúdo atualizado em 01/08/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 10. Ao Departamento de Turismo de Lazer e Incentivos compete:
I - identificar e analisar as condições de competitividade dos produtos turísticos brasileiros;
II - estabelecer parâmetros que possibilitem a identificação de segmentos de produtos turísticos;
III - identificar os mercados existentes e potenciais, bem como formas alternativas de comercialização dos produtos turísticos brasileiros; e
IV - desenvolver estratégias para a distribuição dos produtos turísticos nos canais de comercialização.
Conteudo atualizado em 01/08/2021