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Decretos




Decretos - 4.672, de 16.4.2003 - 4.672, de 16.4.2003 Publicado no DOU de 17.4.2003 Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da EMBRATUR - Instituto Brasileiro de Turismo, e dá outras providências.




Artigo 6



Art. 6°  Fica revogado o Decreto n° 2.079, de 26 de novembro de 1996.

Brasília, 16 de abril de 2003; 182° da Independência e 115° da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Walfrido Silvino dos Mares Guia Neto

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 17.4.2003

ANEXO I

ESTRUTURA REGIMENTAL DA

EMBRATUR - INSTITUTO BRASILEIRO DE TURISMO

CAPÍTULO I

DA NATUREZA, SEDE E FINALIDADE

        Art. 1°  A EMBRATUR - Instituto Brasileiro de Turismo, autarquia especial, criada nos termos do art. 11 do Decreto-Lei n° 55, de 18 de novembro de 1966, vinculada ao Ministério do Turismo, com sede e foro em Brasília, Distrito Federal, e jurisdição em todo o território nacional.

        Art. 2°  A EMBRATUR tem por finalidade apoiar a formulação e coordenar a implementação da Política Nacional de Turismo, como fator de desenvolvimento social e econômico, cabendo-lhe, ainda, executar as ações relativas:

        I - à promoção e marketing de ofertas de destinos, produtos e serviços turísticos do Brasil nos mercados nacional e internacional;

        II - ao incremento dos fluxos de turista nacionais e internacionais em suas várias modalidades;

        III - às avaliações de critérios, parâmetros e métodos para o controle e consolidação da base de dados gerenciais e estatísticos do turismo nacional; e

        IV - ao implemento, controle e supervisão de ações para o incremento da qualidade e competitividade do turismo nacional.

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

        Art. 3°  A EMBRATUR tem a seguinte estrutura organizacional:

        I - órgãos de assistência direta e imediata ao Presidente:

        a) Gabinete;

        b) Assessoria de Comunicação Social; e

        c) Procuradoria-Jurídica;

        II - órgãos seccionais:

        a) Auditoria Interna; e

        b) Departamento de Administração e Finanças;

        III - órgãos específicos singulares:

        a) Departamento de Turismo de Lazer e Incentivos;

        b) Departamento de Marketing e Relações Institucionais;

        c) Departamento de Turismo de Negócios e Eventos; e

        d) Departamento de Estudos e Pesquisas.

CAPÍTULO III

DA DIREÇÃO E NOMEAÇÃO

        Art. 4º  A EMBRATUR é dirigida por um Presidente e cinco Diretores, indicados pelo Ministro de Estado do Turismo e nomeados pelo Presidente da República.

        § 1º  A nomeação do Procurador Jurídico deverá ser precedida da prévia anuência do Advogado-Geral da União.

        § 2º  A nomeação do Auditor-Chefe será submetida pelo Presidente da EMBRATUR à aprovação da Controladoria-Geral da     União.

        § 3º  Os demais cargos em comissão e funções gratificadas serão providos na forma da legislação vigente.

CAPÍTULO IV

DAS COMPETÊNCIAS

Seção I

Dos Órgãos de Assistência Direta e Imediata ao Presidente

        Art. 5º  Ao Gabinete compete:

        I - assistir ao Presidente da EMBRATUR em sua representação política e social e incumbir-se do preparo e despacho do seu expediente pessoal; e

        II - exercer outras competências que lhe forem cometidas pelo Presidente da EMBRATUR.

        Art. 6º  À Assessoria de Comunicação Social compete assessorar o Presidente nos assuntos pertinentes a imprensa e a relações públicas.

       
Conteudo atualizado em 01/08/2021