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Decretos




Decretos - 4.672, de 16.4.2003 - 4.672, de 16.4.2003 Publicado no DOU de 17.4.2003 Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da EMBRATUR - Instituto Brasileiro de Turismo, e dá outras providências.




Artigo 7



Art. 7°  À Procuradoria-Jurídica, na qualidade de órgão executor da Procuradoria-Geral Federal, compete:

        I - representar judicial e extrajudicialmente a EMBRATUR;

        II - exercer atividades de consultoria e assessoramento jurídicos aos órgãos da EMBRATUR, aplicando-se, no que couber, o disposto no art. 11 da Lei Complementar n° 73, de 10 de fevereiro de 1993;

        III - fixar a interpretação da Constituição, das leis, dos tratados e dos demais atos normativos a ser uniformemente seguida em suas áreas de atuação e coordenação, quando não houver orientação normativa do Advogado-Geral da União;

        IV - a apuração da liquidez e certeza dos créditos, de qualquer natureza, inerentes às atividades da EMBRATUR, inscrevendo-os em dívida ativa, para fins de cobrança amigável ou judicial; e

        V - examinar, prévia e conclusivamente, no âmbito da EMBRATUR:

        a) os textos de editais de licitação, bem como os dos respectivos contratos ou instrumentos congêneres, a serem publicados e celebrados;

        b) os atos pelos quais se vá reconhecer a inexigibilidade ou decidir a dispensa de licitação;

        c) propostas, estudos, projetos, anteprojetos e minutas de atos normativos de interesse da EMBRATUR; e

        d) os processos e documentos que envolvam matérias referentes a assuntos de cunho administrativo ou judicial.

Seção II

Dos Órgãos Seccionais

       
Conteudo atualizado em 01/08/2021