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Decretos - 4.671, de 10.4.2003 - 4.671, de 10.4.2003 Publicado no DOU de 11.4.2003 e Retidicado no DOU de 23.5.2003 Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão da Secretaria Especial dos Direitos Humanos, órgão integrante da Presidência da República, e dá outras providências.




Artigo 5



Art. 5°  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de abril de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
José Dirceu de Oliveira e Silva

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 11.4.2003

ANEXO I

ESTRUTURA REGIMENTAL

DA SECRETARIA ESPECIAL DOS DIREITOS HUMANOS

CAPÍTULO I

DA NATUREZA E COMPETÊNCIA

Art. 1º  A Secretaria Especial dos Direitos Humanos, órgão integrante da Presidência da República, tem como área de competência os seguintes assuntos:

I - assessoramento direto e imediato ao Presidente da República na formulação de políticas e diretrizes voltadas à promoção dos direitos da cidadania, da criança, do adolescente, do idoso e das minorias e à defesa dos direitos das pessoas portadoras de deficiência e promoção de sua integração à vida comunitária;

II - coordenação da política nacional de direitos humanos, em conformidade com as diretrizes do Programa Nacional de Diretos Humanos;

III - articulação de iniciativas e apoio a projetos voltados para a proteção e promoção dos direitos humanos em âmbito nacional, tanto por organismos governamentais, incluindo os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, como por organizações da sociedade; e

IV - exercício das funções de ouvidoria-geral da cidadania, da criança, do adolescente, da pessoa portadora de deficiência, do idoso e de outros grupos sociais vulneráveis.

Parágrafo único.  Compete, ainda, à Secretaria Especial dos Direitos Humanos:

I - exercer as atribuições de Órgão Executor Federal do Programa Federal de Assistência a Vítimas e a Testemunhas Ameaçadas, instituído pelo art. 12 da Lei no 9.807, de 13 de julho de 1999;

II - supervisionar e fiscalizar os convênios, acordos, ajustes e termos de parcerias celebrados entre a União, os Estados, o Distrito Federal e entidades não-governamentais, de interesse da União, objetivando a realização de programas especiais de proteção a vítimas e a testemunhas ameaçadas, de conformidade com o disposto na Lei no 9.807, de 1999;

III - atuar, na forma do regulamento específico, como Autoridade Central Federal, a que se refere o artigo 6o da Convenção Relativa à Proteção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adoção Internacional, concluída em Haia, em 29 de maio de 1993, aprovada pelo Decreto Legislativo no 1, de 14 de janeiro de 1999, e promulgada pelo Decreto no 3.087, de 21 de junho de 1999; e

IV - atuar, na forma do regulamento específico, como Autoridade Central, a que se refere o art. 6o da Convenção sobre os Aspectos Civis do Seqüestro Internacional de Crianças, concluída em Haia, em 25 de outubro de 1980, aprovada pelo Decreto Legislativo no 79, de 15 de setembro de 1999, e promulgada pelo Decreto no 3.413, de 14 de abril de 2000.

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 2º  A Secretaria Especial dos Direitos Humanos tem a seguinte estrutura organizacional:

I - órgão de assistência direta e imediata ao Secretário Especial: Gabinete;

II - órgãos específicos singulares:

a) Subsecretaria de Articulação da Política de Direitos Humanos;

b) Subsecretaria de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos; e

c) Subsecretaria de Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente;

III - órgãos colegiados:

a) Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana - CDDPH;

b) Conselho Nacional de Combate à Discriminação - CNCD;

c) Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência - CONADE;

d) Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA; e

e) Conselho Nacional dos Direitos do Idoso - CNDI.

CAPÍTULO III

DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS

Seção I

Do Órgão de Assistência Direta e Imediata ao Secretário Especial

Art. 3º  Ao Gabinete compete:

I - assistir ao Secretário Especial dos Direitos Humanos em sua representação política e social, ocupar-se das relações públicas e do preparo e despacho do seu expediente pessoal;

II - apoiar o Secretário Especial na participação de eventos e no seu relacionamento com representações e autoridades nacionais e internacionais;

III - acompanhar o andamento dos projetos de interesse da Secretaria Especial, em tramitação no Congresso Nacional;

IV - providenciar o atendimento às consultas e aos requerimentos formulados ao Secretário Especial;

V - exercer as atividades de comunicação social, relativas às realizações da Secretaria Especial;

VI - coordenar, acompanhar e avaliar a implementação das ações decorrentes do cumprimento dos acordos, convenções e outros instrumentos congêneres assinados pelo Brasil, relacionados com os assuntos de competência da Secretaria Especial;

VII - coordenar e manter disponibilizado sistema de ouvidoria da cidadania, voltado para o atendimento às providências decorrentes de denúncias, solicitações, informações e sugestões relacionadas com violações aos direitos humanos, da criança, do adolescente, do idoso, da pessoa portadora de deficiência e de outros grupos socialmente vulneráveis;

VIII - coordenar as ações governamentais e medidas relativas à defesa dos direitos das pessoas portadoras de deficiência e à promoção de sua integração à vida comunitária;

IX - coordenar e supervisionar a elaboração dos planos, programas e projetos subsumidos na Política Nacional para a Integração de Pessoa Portadora de Deficiência e no Programa Nacional de Acessibilidade, bem como propor as providências necessárias a sua completa implantação e seu adequado desenvolvimento, inclusive as pertinentes a recursos e as de caráter legislativo;

X - providenciar a publicação oficial e a divulgação das matérias relacionadas com a área de atuação da Secretaria Especial;

XI - planejar e acompanhar a execução das atividades orçamentárias e financeiras e a adequada aplicação dos recursos administrados pela Secretaria Especial;

XII - gerenciar, em articulação com a Secretaria de Administração da Casa Civil da Presidência da República, os assuntos de desenvolvimento organizacional e de administração geral da Secretaria Especial;

XIII - articular as condições gerais que orientam as propostas orçamentárias, programas, campanhas, projetos e atividades a serem desenvolvidos pela Secretaria Especial;

XIV - prestar apoio técnico-administrativo ao funcionamento dos órgãos colegiados da estrutura da Secretaria Especial; e

XV - realizar outras atividades determinadas pelo Secretário Especial.

Seção II

Dos Órgãos Específicos Singulares

Art. 4º  À Subsecretaria de Articulação da Política de Diretos Humanos compete:

I - coordenar a articulação institucional da Secretaria Especial com órgãos governamentais, organizações não-governamentais, organismos internacionais e instituições estrangeiras, tendo em vista a implementação da política nacional de direitos humanos;

II - coordenar, fomentar, implementar e fiscalizar a formalização de convênios, contratos, acordos, ajustes ou instrumentos similares, firmados pela Secretaria Especial, avaliando seus objetivos e aplicação dos recursos;

III - proporcionar o apoio necessário à atuação da Secretaria Especial nas funções de Autoridade Central Federal e Autoridade Central a que se referem os incisos III e IV do parágrafo único do art. 1º; e

IV - realizar outras atividades determinadas pelo Secretário Especial.

Art. 5º  À Subsecretaria de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos compete:

I - coordenar a implementação, monitoramento e atualização do Programa Nacional de Direitos Humanos - PNDH;

II - supervisionar e coordenar a elaboração dos planos de ação anuais para a implementação e monitoramento do PNDH, com definição de prazos, metas, responsáveis e orçamento para as ações;

III - coordenar e supervisionar a coleta, sistematização e disponibilização de informações sobre a situação dos direitos humanos no País e sobre a execução das metas do PNDH, bem como elaborar os relatórios anuais sobre a implementação desse programa;

IV - atuar nas atividades relacionadas à promoção de ampla divulgação do PNDH em todo o território nacional;

V - promover parcerias com órgãos da Administração Pública federal, estadual, municipal e entidades não-governamentais para a formulação de propostas e a implementação de ações relativas ao PNDH, com ênfase na assistência a vítimas e testemunhas ameaçadas, na promoção e defesa dos direitos humanos, da cidadania, do idoso, da pessoa portadora de deficiência e de outros grupos sociais vulneráveis;

VI - coordenar e supervisionar, no âmbito da Secretaria Especial, a execução das atividades relacionadas com o Programa Federal de Assistência a Vítimas e a Testemunhas Ameaçadas;

VII - apoiar, monitorar e supervisionar a implementação dos programas estaduais de proteção a vítimas e testemunhas e dos centros de atendimento a vítimas de crimes; e

VIII - realizar outras atividades determinadas pelo Secretário Especial.


Conteudo atualizado em 22/07/2021