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Artigo 11
I - subsidiar a formulação, implementação e avaliação dos programas, projetos e ações, de cunho social, destinados ao esporte como atividade ocupacional e de lazer;
II - promover eventos e a capacitação de recursos humanos destinados ao esporte de participação e ao lazer esportivo;
III - realizar estudos e pesquisas com vistas ao desenvolvimento do esporte como fator de reintegração social destinados, em especial, para crianças e jovens em situação de exclusão e risco social, para a terceira idade e portadores de necessidades especiais;
IV - promover estudos e análises sobre pleitos, programas, projetos e ações em sua área de atuação; e
V - coordenar e acompanhar as atividades de controle e fiscalização dos convênios firmados pelo Departamento.
Conteudo atualizado em 11/06/2021