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Decretos




Decretos - 4.667, de 4.4.2003 - 4.667, de 4.4.2003 Publicado no DOU de 7.4.2003 (Edição extra) Altera o Decreto nº 4.562, de 31 de dezembro de 2002, que estabelece normas gerais para celebração, substituição e aditamento dos contratos de fornecimento de energia elétrica; para tarifação e preço de energia elétrica; dispõe sobre com




Artigo 2



Art. 2o  O art. 9o do Decreto no 62.724, de 17 de maio de 1968, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 9o  .......................................................

.......................................................

§ 2o  A Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL deverá regulamentar a substituição dos atuais contratos de fornecimento de energia das concessionárias ou permissionárias de serviço público de energia elétrica com consumidores do Grupo "A" por contratos equivalentes de conexão e uso dos sistemas de transmissão ou distribuição e de compra de energia até as datas definidas a seguir:

I - durante o ano de 2003, no mês do reajuste ou revisão tarifária da concessionária ou permissionária, para os consumidores, atendidos em qualquer tensão de fornecimento, em cuja unidade consumidora a demanda contratada totalize, em qualquer segmento horo-sazonal, mais que 3 MW;

II - durante o ano de 2004, no mês do reajuste ou revisão tarifária da concessionária ou permissionária, para os consumidores, atendidos em qualquer tensão de fornecimento, em cuja unidade consumidora a demanda contratada totalize, em qualquer segmento horo-sazonal, mais que 1 MW; e

III - até 1o de julho de 2005, para os demais consumidores, atendidos em qualquer tensão de fornecimento.

.......................................................

§ 5o  Os contratos que já sofreram reajuste ou revisão tarifária até a data de publicação deste Decreto deverão ter seus contratos substituídos até 1o de julho de 2003." (NR)

       
Conteudo atualizado em 18/11/2021