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Presidência da República |
DECRETO Nº 4.666, DE 3 DE ABRIL DE 2003.
(Revogado pelo Decreto nº 11.382, de 2023) Vigência Texto para impressão |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição e tendo em vista o disposto no inciso VII do art. 31 da Medida Provisória nº 103, de 1º de janeiro de 2003, e no inciso II e nos §§ 1º, 2º e 3º do art. 6º do Decreto nº 4.567, de 1º de janeiro de 2003,
DECRETA:
Art. 1º Ficam remanejadas, do Ministério da Previdência Social para o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, quarenta Funções Comissionadas Técnicas - FCT, sendo: duas FCT-1; três FCT-2; quatro FCT-6; cinco FCT-7; dez FCT-8; sete FCT-9; uma FCT-10; duas FCT-11; uma FCT-13 e cinco FCT-15.
Art. 2º Ficam remanejadas, do Ministério da Previdência Social para o Ministério da Assistência e Promoção Social, sessenta Funções Comissionadas Técnicas - FCT, sendo: uma FCT-3; duas FCT-5; três FCT-6; três FCT-7; cinco FCT-8; seis FCT-9; nove FCT-10; doze FCT-11 e dezenove FCT-12.
Art. 3º Em decorrência dos remanejamentos de que tratam os arts. 1º e 2º deste Decreto, o quantitativo de FCT do Ministério da Previdência Social e do Ministério da Assistência e Promoção Social passa a ser o constante, respectivamente, dos Anexos I e II a este Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Fica revogado o Anexo ao Decreto nº 4.516, de 13 de dezembro de 2002.
Brasília, 3 de abril de 2003; 182º da Independência e 115º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Ricardo José Ribeiro Berzoini
Benedita da Silva
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de
FUNÇÕES COMISSIONADAS TÉCNICAS DO MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
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FUNÇÕES COMISSIONADAS TÉCNICAS DO MINISTÉRIO DA
ASSISTÊNCIA E PROMOÇÃO SOCIAL
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Conteudo atualizado em 21/09/2023